Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três CCE 1.13;
b) vinte e um CCE 1.10;
c) um CCE 1.09;
d) trinta e três CCE 1.07;
e) dois CCE 1.05;
f) três CCE 2.07;
g) um CCE 2.05;
h) uma FCE 1.15;
i) uma FCE 2.15;
j) uma FCE 2.13;
k) uma FCE 2.09;
l) uma FCE 2.03;
m) duas FCE 2.02; e
n) três FCE 2.01; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) dois CCE 2.15;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.12;
f) nove FCE 1.13;
g) duas FCE 1.12;
h) duas FCE 1.11;
i) vinte e cinco FCE 1.10;
j) trinta e três FCE 1.07;
k) uma FCE 1.06;
l) uma FCE 1.05;
m) uma FCE 2.08;
n) uma FCE 2.07; e
o) uma FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2023.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)