Divulga, de forma detalhada, os repasses de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Divulgar, de forma detalhada, os repasses de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, referentes ao exercício financeiro de 2023.
§ 1º Os repasses de que trata o caput são realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos no Capítulo I do Título V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º A relação dos entes beneficiários, os valores dos repasses mensais e os fundos de saúde destinatários dos recursos federais constam do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)