PORTARIA COMAR/DGN/DHN Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima – NORMAM-19/DHN (2ª Revisão).

O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d, inciso VII, parágrafo 2º, do art. 9º, do Anexo A, da Portaria nº 37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima – NORMAM-19/DHN (2ª Revisão), que a esta acompanham.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº1, de 12 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2023.

V Alte

RENATO GARCIA ARRUDA

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

ANEXO A

(exclusivo para assinantes)

ANEXO B

(exclusivo para assinantes)

ANEXO C

(exclusivo para assinantes)

ANEXO D

(exclusivo para assinantes)

ANEXO E

(exclusivo para assinantes)

Carrinho de compras
Rolar para cima
×