Altera a Portaria Inmetro nº 93, de 21 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando a Portaria Inmetro nº 93, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de março de 2022, Seção 1 – Extra A, páginas 1 a 5, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual; e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001278/2023-33, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria Inmetro nº 93, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS