Legislação apresentada por vereador criava cargos sem concurso.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, que condenou o então presidente da Câmara Municipal por improbidade administrativa devido a reiteradas tentativas de aprovar lei para contratação de servidores públicos sem a realização de concursos. O parlamentar foi condenado ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração na época, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
Os autos do processo de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo trazem que o réu, quando comandava a Casa Legislativa do município, propôs e aprovou lei recriando cargos públicos, sem a necessidade de concursos, que já haviam sido considerados inconstitucionais por duas oportunidades. A tentativa do réu, apontou o MP, era a manutenção irregular de servidores em suas funções.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, destacou que as leis foram declaradas inconstitucionais porque os cargos criados por elas não tinham as atribuições de assessoramento, chefia e direção. Completou afirmando que “quando o réu atua propondo e aprovando uma terceira lei com a mesma intenção de criar os mesmos cargos, novamente livres de concurso, o faz com intenção dolosa de burlar a norma e, ainda mais, de burlar ordens judiciais anteriores”. O magistrado completou dizendo que é possível “concluir que o réu agiu com dolo de gastar erário público de maneira ilegal e inconstitucional”.
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula.
Apelação nº 1035057-45.2018.8.26.0224
TJSP