O magistrado levou em consideração o Regulamento de Arrecadação do ECAD e a Lei dos Direitos Autorais.
O Município de Anchieta foi condenado a pagar taxas exigidas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em razão da execução de músicas em show ao vivo sem o devido recolhimento de retribuição autoral.
O juiz da 1ª Vara da Comarca levou em consideração o Regulamento de Arrecadação do ECAD, que estabelece para eventos e espetáculos realizados em ambientes abertos sem venda de ingresso o valor da licença em 15% do custo musical; bem como, a Lei dos Direitos Autorais, segundo a qual deve ser entregue à entidade a relação completa das obras musicais utilizadas, acompanhado dos valores pagos.
Contudo, não houve comprovação da entrega deste documento pelo Município, assim como apresentação de provas de que os músicos contratados tenham interpretado apenas obras autorais.
Assim, diante dessas informações, o magistrado condenou o Município ao pagamento de perdas e danos ao ECAD no valor equivalente a 1/3 da apuração mecânica, conforme o artigo 27 do Regulamento de Arrecadação do ECAD, acrescido de juros e correção monetária desde a notificação extrajudicial do requerido.
Processo nº 0001227-19.2020.8.08.0004
TJES