O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, no Meio-Oeste, condenou concessionária de água e esgoto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil, acrescido de juros e correção monetária, pelo descumprimento de obrigações contratuais com aquele município. A companhia causou poluição ao rio do Peixe, um dos mais importantes daquela região, além de não implantar o sistema de tratamento de esgoto sanitário em três bairros da cidade, como era sua obrigação.
A concessionária operou o sistema de abastecimento de água em Videira entre 1978 e 2018. Nesse período, despejou o lodo que restava da estação de tratamento, formado por substâncias orgânicas e inorgânicas tóxicas, diretamente no rio do Peixe, sem nenhum tratamento prévio. Mesmo depois de o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em 2005, entre outros órgãos ambientais, orientar sobre a maneira correta de lançamento de efluentes nos corpos de água, a companhia continuou a prática.
Embora tenha sido notificada administrativamente diversas vezes, a empresa persistiu na conduta ilícita e omitiu-se na adoção de medidas eficazes para cessar a poluição. Apesar disso, não se constatou efetivo prejuízo à saúde de seres humanos ou de animais, o que afastou a existência de dano material passível de indenização.
Por outro lado, o juízo reconheceu o dano moral coletivo: “É inafastável, não para reparar o dano in natura, mas sim para exercer função punitiva, pedagógica e indenizatória pela lesão extrapatrimonial causada pela requerida ao meio ambiente, ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da sociedade, nos termos da Constituição da República”. A indenização foi fixada em R$ 100 mil.
Esgoto sanitário nos bairros
A companhia não cumpriu sua obrigação conforme estabelecido em convênio de cooperação com o município, pois cabia a ela a implantação do sistema de tratamento de esgoto sanitário em três bairros. As obras deveriam ter sido concluídas no ano de 2010.
“Ao deixar de adotar medidas para implantação do sistema de tratamento de esgoto sanitário nos bairros Vila Verde, Amarante e Campo Experimental, a requerida violou o meio ambiente e o direito dos munícipes que aguardavam a efetiva operacionalização do sistema, contribuindo para a perda da qualidade de vida dessa parcela da população videirense”, traz o sentenciador na decisão, ao destacar que o saneamento básico é um direito de todos, previsto na Constituição Federal.
A omissão da companhia também provocou dano moral coletivo com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Houve anúncio de investimentos para melhoria no fornecimento de água e implantação do saneamento básico, o que criou uma legítima expectativa nos usuários, porém nenhuma das promessas foi concretizada.
Como ficou caracterizada a má prestação do serviço público, surge o dever de reparar o dano moral ocasionado aos consumidores considerados em sua coletividade, no valor de R$ 700 mil. Os valores somados, conforme a decisão, deverão obrigatoriamente ser revertidos em ações destinadas à melhoria do sistema público de saneamento básico de Videira. Cabe recurso.
TJSC