DOU 24/2/2023 – Edição Extra-C
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………..
………………………………………………………
II – o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;
………………………………………………………
IV – o Ministro de Estado da Fazenda;
V – o Ministro de Estado dos Transportes;
VI – o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
VII – o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII – o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX – o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
X – o Ministro de Estado das Cidades;
XV – o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVI – o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII – o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XVIII – o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
XIX – o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;
XX – o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e
XXI – o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – os incisos XI-A e XI-B do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;
II – o art. 1º do Decreto nº 9.601, de 5 de dezembro de 2018, na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;
III – o Decreto nº 9.715, de 26 de fevereiro de 2019;
IV – o Decreto nº 10.105, de 6 de novembro de 2019; e
V – o art. 1º do Decreto nº 10.940, de 13 de janeiro de 2022, na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira