RESOLUÇÃO BACEN Nº 296, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2023, com base no disposto nos arts. 6º, § 4º, e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …………………………………………….

………………………………………………………..

II – prestem serviços de pagamento exclusivamente relacionados com:

a) programa destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; ou

b) auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como com benefício de mesma natureza, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023.

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA

Diretor de Regulação

Substituto

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