Pena fixada em 30 anos de reclusão.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por dupla tentativa de feminicídio contra companheira. A pena foi majorada para 30 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Consta dos autos que, em fevereiro de 2017, o acusado desferiu golpes com uma tesoura em sua companheira, que conseguiu, com a ajuda de um dos filhos, se desvencilhar do agressor e correr para o banheiro de um bar situado no imóvel vizinho. Ainda assim o réu conseguiu entrar e agredi-la com novos golpes, levando-a a desmaiar. Em seguida, o homem fugiu do local e o outro filho da vítima acionou a polícia.
O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, considerou em seu voto as circunstâncias gravosas do delito. “O crime foi bárbaro, praticado na presença dos filhos da ofendida, a gravidade das lesões sofridas e os traumas causados a todos os envolvidos foram extremamente severos e de difícil reparação, a motivação do crime é absurda”, ponderou.
O magistrado afirmou ainda que “com toda razão, deve ser afastada a atenuante da confissão eis que o réu afirmou que golpeou a vítima, mas agiu em legítima defesa. Ou seja, trata-se de uma confissão qualificada, não merecendo a redução aplicada. Por fim, mantenho o reconhecimento da continuidade delitiva, pois, os crimes foram praticados contra a mesma vítima, com a mesma forma de execução (golpes de tesoura), praticados na mesma rua, em curto intervalo de tempo”.
Participaram do julgamento os desembargadores Farto Salles e Machado de Andrade. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0000374-69.2017.8.26.0115
TJSP