Prorrogar o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.208055/2022-13, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 1º de março de 2023, o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG