Altera a Resolução nº 23, de 8 de outubro de 2020, que estabelece metodologia de cálculo para o ressarcimento de custos indiretos nas parcerias realizadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CD/ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e
Considerando a necessidade do aperfeiçoamento da metodologia de cálculo para o ressarcimento dos custos indiretos nos projetos executados em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 23, de 08 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A metodologia de cálculo do percentual de custos indiretos a ser aplicada nos projetos obedecerá ao disposto no Anexo desta Resolução, devendo a memória de cálculo constar nos respectivos processos.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão Interna disponibilizará sistema específico para padronizar o detalhamento da memória de cálculo o qual será obrigatoriamente utilizado para fins de instrução processual. ” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 23, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Resolução nº 23, de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2023.
PAULO MARQUES
Presidente do Conselho Diretor
Substituto
ANEXO
(exclusivo para assinantes)