Empresa interpôs recurso contra decisão do último dia 9.
O desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu hoje (16) pedido da Livraria Cultura e suspendeu a falência decretada no último dia 9, enquanto o recurso da empresa é analisado. “Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença”, escreveu o magistrado.
Com o recurso, a empresa busca a reversão da decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que, avaliando haver descumprimento ao aditivo do plano de recuperação judicial, decretou a falência da livraria.
Agravo de Instrumento nº 2032207-18.2023.8.26.0000
TJSP