DECRETO Nº 11.416, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.09;

c) sete CCE 1.07;

d) um CCE 2.13;

e) quatro CCE 2.10;

f) nove CCE 2.07;

g) um CCE 3.13;

h) dois CCE 3.07;

i) sete FCE 1.07;

j) cinco FCE 2.10;

k) cinco FCE 2.07;

l) uma FCE 2.05; e

m) duas FCE 3.10; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:

a) três CCE 1.13;

b) um CCE 1.12;

c) três CCE 1.10;

d) três CCE 1.06;

e) seis CCE 1.05;

f) um CCE 3.02;

g) uma FCE 1.15;

h) sete FCE 1.13;

i) oito FCE 1.10;

j) duas FCE 1.06;

k) seis FCE 1.05; e

l) cinco FCE 3.04.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Daniela Mote de Souza Carneiro

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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