O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma moradora de Realeza (PR) que requeria indenização por benfeitorias realizadas em imóvel na BR-163, Km 121+700. Conforme a decisão da 12ª Turma, a jurisprudência é pacificada no sentido de ser descabido o pedido, visto tratar-se de ocupação irregular em área de domínio público.
O DNIT ajuizou a ação de reintegração em março de 2016, alegando que a construção era irregular, pois oferecia graves riscos em casos de colisões entre carros na rodovia, tanto materiais quanto de vida. A dona do imóvel, ré do processo, residia e tinha um estabelecimento comercial no local. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão.
A ré apelou ao TRF4 alegando a necessidade de reforma da sentença para determinar que o DNIT a indenizasse pela área a mais que seria por ele utilizada e pelas benfeitorias existentes. A apelação foi negada por unanimidade. “É firme a jurisprudência no sentido de ser descabida a indenização de benfeitorias quando se tratar de ocupação irregular em área de domínio público”, afirmou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso.
TRF4