RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 93, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 20 do Regimento Interno,

Considerando o que consta do processo nº 50300.022693/2021-18, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 537, realizada em 9 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir a Equipe Permanente de Suporte Administrativo – EPSA, vinculada à Superintendência de Administração e Finanças – SAF, com a finalidade principal de auxiliar administrativamente as Unidades Descentralizadas – UDs, sob a forma de comissão permanente.

Parágrafo único. Para os fins desta norma, considera-se:

I – Unidades Descentralizadas: as Gerências Regionais – GRE e as Unidades Regionais – URE, incluídos os respectivos Postos Avançados;

II – Gestão da Execução do Contrato: coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

III – Fiscalização Técnica: acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;

IV – Fiscalização Administrativa: acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; e

V – Fiscalização Setorial ou Local: acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.

Art. 2º A EPSA poderá ser composta por servidores das carreiras de Analista Administrativo e Técnico Administrativo, da Lei nº 10.874 de 20 de maio de 2004, bem como por servidores ocupantes de cargos da área administrativa do Quadro de Pessoal Específico da Antaq ou de outros quadros, desde que cedidos ou em exercício provisório na Agência, preferencialmente com sede de exercício em uma das UDs.

Art. 3º A EPSA será coordenada por um de seus membros, cuja designação caberá à SAF.

Art. 4º A seleção dos componentes da EPSA, bem como a determinação do seu quantitativo, competirão à SAF, em comum acordo com a SFC.

§ 1º Serão selecionados para compor a EPSA, preferencialmente, servidores que residam em Unidade da Federação onde houver uma UD.

§ 2º Os servidores designados a EPSA passarão a ser lotados em uma das unidades organizacionais pertencentes à estrutura da SAF, caso já não o sejam, sem alteração da sede de exercício.

Art. 5º A organização e o funcionamento da EPSA serão disciplinados por ato a ser expedido pelo Superintendente de Administração e Finanças, em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Resolução.

§ 1º A EPSA atenderá prioritariamente, conforme definido no ato previsto no caput, às demandas de natureza administrativa de competência da SAF referentes às UDs, independentemente da Unidade da Federação em que os membros estejam residindo.

§ 2º Atendidas as demandas citadas no parágrafo anterior, os membros da EPSA poderão atender outras demandas administrativas de apoio às UDs, desde que constem no Plano de Trabalho.

Art. 6º Compete à EPSA, por meio de seus membros, a gestão e fiscalização administrativa e técnica, quando for o caso, dos contratos administrativos das UDs.

Parágrafo único. Quando o contrato administrativo exigir fiscalização local e não houver membro da EPSA sediado na localidade, aquela competirá a servidor lotado na UD em que ela deva ocorrer, sem embargo do apoio técnico da EPSA.

Art. 7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

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