O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um haitiano que pedia dispensa da exigibilidade de certidão de antecedentes criminais para requerer a naturalização como brasileiro. Conforme a 12ª Turma, o Poder Judiciário não pode dispensar apresentação de documentação expressamente prevista em lei. A decisão foi proferida em 8/2.
Ele recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Maringá negar mandado de segurança. O homem alega que pela situação caótica vivida em seu país, não está conseguindo obter o documento.
Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Gisele Lemke, “para a concessão da naturalização é essencial a inexistência de condenação penal ou a condição de reabilitado, cuja comprovação ocorre mediante a apresentação de atestados de antecedentes criminais do país de origem”.
“O Poder Judiciário não está autorizado a dispensar a apresentação da documentação expressamente prevista na lei para instruir pedido de naturalização, sob pena de agir em substituição às autoridades migratórias competentes”, completou Lemke.
5000186-57.2022.4.04.7003/TRF
TRF4