4ª Vara Empresarial determina a averiguação das inconsistências contábeis do Grupo Americanas

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, decidiu nomear a empresa Moore Brasil para averiguar as ações e condutas do Grupo Americanas que culminaram na ocorrência das inconsistências contábeis alegadas no pedido de processamento de Recuperação Judicial. A decisão objetiva apurar as questões suscitadas por alguns credores, notadamente instituições financeiras, titulares de expressivo montante de crédito, na ordem de bilhões de reais, em relação às alegações de fraude e má-fé por parte de administradores/gestores/controladores das sociedades recuperandas que compõem o Grupo.

“Para tanto, nomeio a empresa Moore Brasil, com endereço na Presidente Vargas nº 290 – 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, na pessoa do seu sócio diretor, Carlos Atushi Nakamuta, a qual deverá ser intimada imediatamente para se manifestar sobre o interesse de assumir o encargo e apresentação de proposta de honorários, com a expressa declaração de ausência de impedimento e/ou conflito de interesse. Fica desde logo consignado que os credores financeiros poderão, desde que com justificativa jurídica relevante, apresentar quesitação e indicar Assistentes Técnicos oportunamente.”

Nesse sentido, o magistrado instaurou processo específico, apenso à ação principal de processamento de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. O trabalho desenvolvido pela Moore Brasil, caso aceite atuar na apuração, será realizado sob fiscalização e coordenação direta da Administração Judicial conjunta da Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende e do Escritório de Advocacia Zveiter.

“Assim, simultaneamente às averiguações já instauradas pelas autoridades competentes, também aqui em sede de Recuperação Judicial, sob a fiscalização desse Juízo Recuperacional, deve-se perscrutar os fatos/condutas descritas pelos credores e o grau de comprometimento das descritas “inconsistências contábeis” e seus reflexos no processo de Recuperação Judicial, inclusive propiciando mais claro ambiente negocial.”

Paulo Assed considerou necessária a instauração de incidente próprio para apuração dos questionamentos apresentados pelos credores, independente das apurações já em curso, realizadas pelos órgãos de controle, como a Comissão de Valores Mobiliários, bem como, de persecução criminal, como Ministério Público.

“Sem prejuízo da apuração dos fatos pelas instituições externas, com consequente repercussão civil, administrativa e criminal, o exame/análise das questões suscitadas pelos credores em sede de Recuperação Judicial é medida que se impõe, por expressa disposição legal, a ser processada em incidente próprio.”

Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001

JM/FS

TJRJ

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