Um homem acusado por dois homicídios tentados – sendo um deles contra a então namorada – e uso de arma de fogo, reincidente, teve a prisão preventiva mantida pelos desembargadores componentes da Câmara Criminal do TJRN, que não acataram a alegação de constrangimento ilegal por parte da Vara Única da Comarca de Luís Gomes. Segundo a peça defensiva, não há indícios concretos de que a custódia preventiva seja imprescindível, pelo fato de que o acusado voltou a conviver maritalmente com a vítima, além de que é patente a ausência de contemporaneidade dos fatos.
De acordo com os autos, o acusado proferiu disparos de arma de fogo contra a namorada e o irmão dele, movido por sentimentos de ciúmes, conforme verificado da análise dos depoimentos e interrogatórios, o que demonstraria periculosidade do denunciado, que reside na mesma cidade das vítimas.
Quanto às alegações da defesa, a Câmara destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em mais uma decisão, no que recai sobre as condições pessoais favoráveis de um acusado, as quais não são suficientes para afastar a necessidade de uma prisão cautelar.
“A prisão cautelar também se justifica pela necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, porquanto o réu, também motivado por ciúme, atentou contra a vida da companheira e do irmão dele, revelando um cenário de violência doméstica e familiar”, reforça o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa, corregedor geral de Justiça.
Ainda conforme os autos, a instância de primeiro grau reforçou a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, diante da reincidência, condenado pela prática de posse ilegal de arma de fogo e que, mesmo diante desta condenação, mantinha em poder um artefato bélico que utilizou para atentar contra a vida dos ofendidos.
TJRN