O Município de Santa Cecília foi condenado ao pagamento de R$100 mil, a título de danos morais, em favor de dois irmãos que tiveram parentes mortos em um acidente de trânsito ocorrido na rodovia SC 418, naquela região. Na ocasião, o carro onde as vítimas se encontravam era dirigido por um motorista da secretaria municipal de Saúde. A decisão é da juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, da 3ª Vara da comarca de São Bento do Sul.
A tragédia aconteceu em setembro de 2019 e teve repercussão nacional devido à gravidade. Seis pessoas que ocupavam o veículo que fazia o trajeto sentido Joinville-Campo Alegre perderam a vida. De acordo com os autos, o motorista do carro da secretaria invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um caminhão. Profundamente abalados, os autores requereram indenização no âmbito judicial.
Na sentença, a magistrada ressaltou que com base no boletim de ocorrência, nos depoimentos de testemunhas e na análise das fotografias, a autoria do dano restou comprovada.
“A falta de prudência e imperícia do preposto do réu na condução do automotor é cristalina, não havendo dúvidas quanto ao desenrolar do evento ou suas causas. Chuva forte e pista molhada são situações mais do que suficientes para total atenção do motorista de qualquer veículo, o que só ressalta a responsabilidade do requerido no evento. Importante destacar que os falecidos deixaram seus filhos e irmãos de maneira trágica e inesperada, fazendo que experimentassem a dor incessante da perda e da ausência perpétua da mãe e da irmã, sendo intuitiva a desestruturação do seio familiar”, discorreu a juíza. Cabe recurso da decisão. (Autos nº 5002382-91.2019.8.24.0058).
TJSC