RESOLUÇÃO MDS/CNAS Nº 95, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:

I – Plano de ação do corrente ano;

II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.

…………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Revoga-se a Resolução CNAS/MC nº 63 de 14 de março de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

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