A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou dois servidores do Distrito Federal a indenizar o erário por falhas no dever de guarda e vigilância, que gerou a perda de 112 bens móveis doados pelo TJDFT à extinta Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa Solidária (Sempes), em novembro de 2011. Os réus deverão ressarcir o ente público a quantia de R$ 6.358,73, solidariamente.
O DF moveu ação contra os ex-servidores Geraldo Magela Álvares da Silva, Chefe da Unidade de Administração Geral, Hamilton Caetano de Brito, Subsecretário de Administração Geral, e Diosomar Ferreira Chaves, Chefe da Pasta, todos à época do fato, na qual afirma que desapareceram ou foram extraviadas 112 bens patrimoniais doados à Sempes. Com a extinção da referida secretaria, em outubro de 2014, suas competências e atribuições foram remanejadas para a Secretaria da Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do DF.
De acordo com o processo, o Tribunal doou 577 bens permanentes, avaliados em R$ 223.427,08, e a incorporação desses bens ocorreu três anos após a doação, em fevereiro de 2014. Na ocasião, os bens foram classificados como “bons” pela Coordenação Geral de Patrimônio (Coopat). No entanto, desse total, a Subsecretaria de Administração Geral solicitou a desincorporação de 112 bens considerados como inservíveis e em estado precário, que teriam perecido pela ação do tempo, em grande parte quebrados e inutilizáveis. Além disso, os bens que estariam no depósito não foram localizados e, assim, uma Comissão de Investigação recomendou a instauração de tomada de contas especial para apurar o fato e o prejuízo causado. A notícia do desaparecimento dos bens foi em 18 de novembro de 2014, quando foi inventariado o patrimônio da Sempes para transferência à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF.
Segundo a sentença de 1º grau, a Subcontroladoria de Correição Administrativa entendeu pela não responsabilização de Diosomar Ferreira, chefe da Sempes no período. Por sua vez, o réu Geraldo Magela assumiu o prejuízo e concordou em ressarcir o erário distrital, mediante o parcelamento do valor em 20 vezes, mas não cumpriu o acordo. Já Hamilton Caetano alega que a reparação de danos é fundada no extravio de bens cuja falta foi detectada anos após sua exoneração.
Na análise do Desembargador relator, o relatório elaborado pela Comissão de Investigação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico DF concluiu pela responsabilização dos réus, que à época ocupavam cargos de Agentes Setoriais de patrimônio. Do mesmo modo, a Subcontroladoria de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do DF também verificou o dano ao erário, visto que os servidores tinham a competência de identificar as características exatas e o valor dos bens doados antes de fazer a incorporação e não o fizeram. “A doação ocorrera em 23/11/2011, tendo sido o apelante [Hamilton] nomeado para o cargo no dia 5/1/2012, pouco mais de 1 mês depois. […] Está claro que a omissão do recorrente em adotar de pronto as medidas que lhe cabiam com vista à preservação dos bens doados pelo TJDFT, previstas explicitamente no Decreto 16.019/1994, contribuíram para a ocorrência do dano”, afirmou o julgador.
Assim, o colegiado ressaltou que a ausência de adequado acondicionamento, administração e controle de bens doados pelo TJDFT à Sempes, aliada à sua intempestiva incorporação ao patrimônio do DF, leva a concluir pela condenação dos servidores, aos quais incumbia a adoção das providências necessárias para impedir que se danificassem.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0706137-33.2020.8.07.0018
TJDFT