O município de Joca Claudino foi condenado a pagar os salários dos meses de novembro e dezembro de 2020 de uma servidora. A decisão é da Segunda Câmara Especializada Cível ao manter sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. A relatoria do processo nº 0805664-07.2021.8.15.0371 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.
Em sua manifestação, o município reconheceu a existência da inadimplência, limitando-se a dizer que a falta de pagamento decorreu de crise financeira oriunda dos débitos deixados pela gestão anterior
Para o relator do processo, o município não se desincumbiu de seu ônus de provar que efetuou os pagamentos, devendo providenciar o adimplemento, sob pena de locupletamento indevido.
“Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a comprovação do pagamento das verbas salariais pleiteadas em ação de cobrança compete à Fazenda Pública. Assim, não tendo a municipalidade demonstrado o pagamento dos salários cobrados, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
TJPB