Altera a Instrução Normativa nº 23/SEDS/SENARC/MC, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece os calendários do exercício de 2023 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 27 da MP nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa nº 23/SEDS/SENARC/MC, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vide Tabela
(exclusivo para assinantes)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO