Plenário determina que PROS devolva mais de 1,8 milhão aos cofres públicos

Decisão foi dada na análise da prestação de contas do partido relativa ao ano de 2017. Ministros desaprovaram as contas da legenda

Na sessão desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao exercício financeiro de 2017. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator e presidente da Corte, e determinou à legenda a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 1.893.583,78, devidamente atualizados e mediante recursos próprios. Também foi estipulado o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 512,26 referentes ao recebimento de recursos de origem não identificada.

O Plenário ainda constatou a falta de aplicação pela sigla do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e determinou a aplicação de R$ 517.670,76 nessas ações de incentivo a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão.

Por fim, o Colegiado do TSE aplicou multa de 20% sobre o montante de R$ 2.375.400,76, cujo valor deve ser descontado em seis parcelas de cotas do Fundo Partidário.

Irregularidades

Em minucioso voto de 84 páginas, o relator ressaltou a ausência de comprovação e diversas irregularidades, sem a efetiva prestação de serviços pagos com recursos do Fundo Partidário. Ele destacou que a mentalidade de confusão entre público e privado dever ser exterminada, e o dinheiro público deve ser investido em prol da cidadania e da democracia, bem como deve ser fiscalizado de forma detalhada.

Entre as irregularidades nas contas da legenda apontadas pelo ministro, foi citada a aplicação irregular de recursos públicos, entre outros, em passagens aéreas, na reforma e na pintura de residência particular.

O relator destacou que as irregularidades e as impropriedades verificadas são extremamente graves e aptas a justificar a desaprovação das contas do partido, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência, da economicidade e do zelo na aplicação dos recursos públicos.

MC/LC, DM

Processo relacionado:PC 0600406-36.2018.6.00.0000

TSE

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