Motorista embriagado que arrastou moto por 2 km indenizará vítimas em R$ 42 mil

Um casal de namorados receberá R$ 42 mil por danos materiais e morais decorrentes de crime de trânsito do qual foi vítima em 11 de setembro de 2021, no município de Camboriú. Na data, o casal trafegava em uma motocicleta Honda CG, que foi atingida por um automóvel Fiat Argo. Seu condutor, que estava embriagado, não parou o veículo e acabou por arrastar a moto ao longo de dois quilômetros, até ser interceptado por um policial militar.

A indenização por danos materiais foi estipulada no valor de R$ 17.436,97, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data do ocorrido. Entram nesse total as despesas médicas do casal e também os custos com o conserto da motocicleta. Já a indenização moral, arbitrada em R$ 25 mil, será dividida entre as vítimas – R$ 12 mil em favor do autor e R$ 13 mil em favor da autora da ação, também corrigidos.

“Não há dúvida do abalo moral suportado pelos autores, sendo que a autora inclusive necessitou (receber) atendimento médico, ser submetida a tratamento fisioterápico e fazer uso de muletas”, destacou o juiz Adilor Danieli, da Vara da Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Balneário Camboriú, em sua sentença.

O acidente inicial ocorreu no semáforo da rua Coronel Benjamin Vieira, esquina com a rua Siqueira Campos. O casal aguardava o sinal abrir quando foi violentamente atingido pelo automóvel, que transitava no sentido contrário da via e invadiu a pista. Além de derrubar a moto, o motorista arrancou o carro em fuga do local e chegou a arrastar a vítima masculina por vários metros.

Um policial militar à paisana, que seguia para o trabalho, viu a motocicleta presa debaixo do automóvel em movimento e iniciou perseguição ao Argo, até finalmente detê-lo com a ajuda de outros veículos. Solicitado a parar o carro, o motorista ainda tentou fugir a pé. Depois de detido, foi encaminhado à delegacia de polícia, onde passou por teste de bafômetro que confirmou seu estado de embriaguez (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5007322- 60.2021.8.24.0113/SC).

TJSC

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