Penas fixadas em mais de 16 anos de reclusão.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois réus que se passaram por policiais civis para praticar roubo e extorsão contra um motorista na Capital paulista. As penas foram fixadas em 16 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de multa.
Segundo os autos, a vítima trafegava em uma via com o veículo alugado quando foi abordada pelos acusados. Utilizando fardamentos e distintivos da Polícia Civil, os criminosos, armados, simularam uma investigação de furto e forçaram o homem a sair do carro e ingressar em outro. Posteriormente, assumiram se tratar de um assalto, subtraindo o veículo e demais pertences, incluindo um saque com cartão bancário do ofendido.
Para a turma julgadora, há elementos suficientes para configurar a materialidade e autoria do crime, sobretudo pelo reconhecimento extrajudicial dos acusados pela vítima, ainda no curso do inquérito policial. “Além disso, foram apreendidas camisetas com identificação da Polícia Civil, distintivos e armamentos, denotando exatamente o modus operandi descrito no libelo”, acrescentou.
O magistrado também ressaltou que, “em se tratando de roubo, a palavra da vítima assume especial relevância, quando rica em detalhes e harmônica com as demais provas, como ocorre no caso em tela”.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Willian Campos e Ricardo Sale Júnior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0019732-32.2015.8.26.0554
TJSP