Decisão impede autuações e apreensões de ônibus por não observância ao circuito fechado

Desembargadora federal acatou pedido de sindicato

Decisão da desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), impede novas autuações e apreensões de ônibus de viagens intermediadas pela plataforma das empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), com fundamento nos artigos 3º, inciso XI, e 36 do Decreto Federal 2.521/1998 e Resolução ANTT 4.777/2015. O julgado também veda a imposição ilegal de restrição ao circuito fechado com a obrigatoriedade da formação de grupos para viagens de ida e volta.

O pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação foi interposto pelo Seprosp em face de sentença da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo que julgou o mandado de segurança 5033119-06.2022.4.03.6100.

No recurso, o sindicato alegou que a imposição foi criada sem amparo legal. Argumentou que o circuito fechado aplicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ignora o princípio da legalidade, a motivação dos atos administrativos, a liberdade de iniciativa, a garantia de locomoção e a proteção dos interesses de consumidores.

Ao analisar o pedido, a desembargadora federal considerou que a imposição da observância ao circuito fechado “configura violação ao princípio da legalidade, na medida em que a restrição imposta não tem amparo legal”.

A magistrada acrescentou que a estipulação é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo prejudicial ao consumidor.

Ela citou estudo da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). O levantamento, ao analisar a regra do “circuito fechado” no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento, concluiu que o preceito cria custos de transação e operação, o que acaba impactando negativamente no preço das passagens ofertadas aos consumidores.

Com esse entendimento, a magistrada acatou o pedido para impedir novas autuações e apreensões de viagens intermediadas pela plataforma das associadas do Seprosp e vedou a imposição ilegal de restrição ao circuito fechado com a obrigatoriedade da formação de grupos para viagens de ida e volta.

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação 5001433-26.2023.4.03.0000

TRF3

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