Um homem foi condenado a 30 anos de prisão, sem direito a recorrer em liberdade, ao ser considerado mandante de um homicídio praticado contra agente de segurança pública e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na última quinta-feira (2/2), na comarca de Joinville.
O crime aconteceu em 2017, no bairro João Costa. A vítima era um policial militar e o réu foi apontado como o mandante do assassinato. Os executores, quatro homens, já foram condenados em outra sessão do júri. O grupo assassinou o PM, de folga naquele dia, para pagar “dívida” que tinha com uma facção criminosa.
Na leitura da sentença, o juízo ressaltou que as consequências do crime ultrapassam a normalidade, visto que a vítima deixou viúva e dois filhos menores, com registro nos autos da existência de relevante dano emocional, inclusive pelo fato de o homicídio ter ocorrido justamente na data de aniversário do filho mais velho. O réu já aguardava julgamento encarcerado e assim permanecerá mesmo com a possibilidade de recurso (Autos n. 0018735-31.2017.8.24.0038)
Próximo Júri
Na terça-feira (7/2), a partir das 9h, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri de Joinville define o destino de um médico obstetra acusado de promover aborto e lesão corporal grave, praticar falsidade ideológica e cometer crime de perigo comum à vida ou à saúde de outrem. Os fatos ocorreram em outubro de 2019 (Autos n. 5034654-67.2020.8.24.0038/SC).
TJSC