O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e o art. 4º, parágrafo único da Resolução nº 219, de 13 de março de 2012, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.013289/2020-13, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em conformidade com o art. 4º, parágrafo único da Resolução nº 219, as informações que devem ser enviadas e o procedimento de envio, aplicáveis aos voos agendados realizados sob a Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020.
Art. 2º As empresas aéreas que operam sob o RBAC nº 135 e que, conforme o previsto no art. 2º da Resolução nº 576, realizam voos agendados sob os requisitos relacionados a operações não regulares devem encaminhar mensalmente à ANAC, até o décimo dia útil do mês, para cada voo realizado no mês anterior, as seguintes informações:
I – data de início do voo;
II – horário de início do voo;
III – aeródromo de decolagem;
IV – aeródromo de pouso;
V – número total de passageiros transportados no voo;
VI – matrícula da aeronave utilizada; e
VII – tipo de agendamento, conforme opções disponíveis no formulário eletrônico (aproveitamento de traslado/perna vazia; aproveitamento de assentos em voo vendido inicialmente de forma não agendada; voo em rota realizada rotineiramente pelo operador etc).
Art. 3º As informações requeridas por esta Portaria devem ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico https://sistemas.anac.gov.br/spo/sgsorelatorio-135/, em conjunto com a apresentação mensal de informações de acompanhamento do SGSO, determinada conforme Ofício Circular nº 1(SEI)/2016/GOAG/SPO-ANAC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1996/SPO, de 7 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2020, Seção 1, página 49.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE