PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 25, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.438, de 24 de julho de 2020, a Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o contido no processo nº 08650.012729/2020-38, resolve:

Art. 1º Aprovar e instituir o Regulamento de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (R1/PRF), na forma do Anexo I.

Art. 2º Aprovar e instituir o Catálogo de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (CAT1/PRF), na forma do Anexo II.

§ 1º Competirá à Coordenação de Comunicação Institucional (CCOM) ou área técnica congênere que porventura a suceda:

I – a elaboração, a atualização e a curadoria das Normas Técnicas da Polícia Rodoviária Federal (NT/PRF) previstas no Anexo II desta Portaria Normativa, bem como a avaliação e propositura de novas peças de uniforme a serem instituídas pelo Diretor-Geral;

II – no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria Normativa, instruir processo de contratação de empresa jurídica especializada visando à elaboração das Normas Técnicas da Polícia Rodoviária Federal (NT/PRF) das peças de uniformes previstas no Regulamento de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (R1/PRF), na forma do Anexo I, e não elencadas no Catálogo de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (CAT1/PRF), na forma do Anexo II;

III – no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria Normativa, apresentar minuta de atualização do Catálogo de Uniformes da PRF (CAT1/PRF), na forma do Anexo II, com as peças de uniforme previstas neste Regulamento;

§ 2º Caberá à Diretoria Executiva (DIREX), no prazo de 30 (trinta) dias, instituir Grupo de Trabalho, o qual apresentará suas conclusões em até 180 (cento e oitenta) dias, com vistas a apresentar proposta sobre:

I – uniforme de cerimônias para utilização pelo Policial Rodoviário Federal em solenidades e eventos; e

II – uso do Uniforme Tático Camuflado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa PRF nº 12, de 21 de fevereiro de 2022 (SEI Nº 39678065).

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

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