Na semana em que se comemora o Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro), o Poder Judiciário de Mato Grosso garantiu o direito à retificação de nome e gênero de um homem transexual registrado no município de Nova Canaã do Norte.
O pedido de alteração de nome e gênero no registro civil foi instaurado por via judicial, uma vez que o autor reside em outro país, o que impossibilita a retificação direta pelo cartório.
A petição inicial foi impetrada na comarca de Colíder no dia 7 de julho de 2022 e a decisão que determinou a retificação do registro foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci no dia 31 de janeiro de 2023 – menos de seis meses depois.
O magistrado se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sedimentou que a alteração do prenome e do sexo no registro civil é um direito fundamental da pessoa transgênera, exigindo-se, para o seu exercício, nada além da manifestação de vontade.
O processo tramitou em sigilo.
TJMT