O Itaú Unibanco S.A foi condenado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um cliente que teve seu nome negativado. O valor da indenização foi fixado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento a um recurso oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto. A relatoria do processo nº 0000527-39.2015.8.15.0581 foi do Desembargador Marcos William de Oliveira.
O autor da ação teve seu nome negativado em face do não pagamento da parcela de R$ 59,00, com vencimento em 11/11/2013, referente a um empréstimo. Ele só ficou sabendo quando foi realizar uma compra na Realce Calçados.
Analisando o caso, o relator do processo considerou indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito com base em parcela de empréstimo devidamente paga.
Já quanto ao valor da indenização, que na primeira instância foi fixado em R$ 2 mil, o relator entendeu de reformar a sentença por considerar que a quantia de R$ 5 mil se mostra adequada e proporcional ao caso, conforme vem decidindo a Terceira Câmara em casos análogos.
“O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, nem, tampouco, representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
TJPB