Três homens foram condenados pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville, por roubo majorado, a penas que, somadas, ultrapassam 35 anos de prisão. O delito aconteceu em outubro de 2022, no bairro Floresta.
De acordo com a denúncia, a vítima estava sozinha em casa quando foi surpreendida pelos bandidos. O homem foi rendido em um dos cômodos da residência, onde permaneceu amordaçado enquanto os acusados praticavam o roubo. Em pouco tempo eles fugiram com joias, eletrônicos, objetos pessoais e o carro da família.
Durante o atendimento policial na residência assaltada, as autoridades tomaram conhecimento de um acidente de trânsito em outro bairro, com o carro que fora tomado da vítima. Na ocorrência, um dos envolvidos foi preso próximo ao local da colisão, ainda com o celular da vítima. O réu indicou o paradeiro dos comparsas, que também foram presos.
Na sentença, o juiz Felippi Ambrósio destaca que “em se tratando de crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, nem sempre há testemunhas presenciais além da própria vítima, de forma que a palavra desta, como meio de prova, detém fundamental importância e, somada aos demais elementos de provas colhidos no processo, autoriza o proferimento do decreto condenatório”. Os réus foram condenados a penas de 10 anos e 28 dias de reclusão, 10 anos e quatro meses e 14 anos e oito meses de reclusão, reprimendas a serem cumpridas em regime inicial fechado.
TJSC