A prejudicialidade da droga apreendida e a quantidade do material ilícito foram consideradas na dosimetria da pena
Um homem foi condenado a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A sentença determinou ainda que o réu deve pagar 1700 dias-multa.
O Juízo da 2ª Vara Criminal considerou que a culpabilidade do réu se mostra elevada, porquanto foi responsável por realizar o recrutamento de pessoas para o crime, sobretudo pescadores – ribeirinhos da região para realizar o transporte da droga ao longo do rio Iaco.
Ele já possuía maus antecedentes criminais e a prática desse novo delito se deu enquanto ele cumpria sua pena em regime semiaberto. De acordo com os autos, foram feitas duas apreensões, sendo uma de 45.750 quilos e outra de 57.044 quilos de cloridrato de cocaína.
O processo tramita em segredo de Justiça.
TJAC