Empresa terá que comprovar que gases emitidos não são prejudiciais à saúde

Moradores de comunidade alegam que atividade provoca malefícios físicos e ambientais

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou agravo de instrumento impetrado por uma refinaria de óleo, gás e energia que pediu a exoneração da responsabilidade de comprovar que não causa danos à sociedade em relação aos gases emitidos por suas atividades na atmosfera.

Habitantes da cidade de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, que moram perto da planta industrial, ajuizaram a ação pleiteando que a empresa deixe de emitir gases na atmosfera. A alegação é que o material causa prejuízos à saúde de toda a população no entorno, além de contaminar o ambiente com forte cheiro de enxofre.

Segundo os moradores, a poluição ocorre, sobretudo, de madrugada, causando dores de cabeça, náuseas e outros malefícios provocados pelas substâncias dispersas no ar.

O juiz André Luiz Pimenta Almeida, da 2ª Vara Cível de Ibirité, determinou que a companhia demonstrasse que sua atividade não causava riscos ambientais e nem prejuízo à saúde da coletividade.

A refinaria recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a decisão de 1ª Instância. Ele considerou que não houve erro na inversão do ônus da prova. “Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva”, afirmou.

Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel votaram de acordo com o relator.

TJMG

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