Estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami no período de vigência da Portaria GM/MS Nº 28, de 20 de janeiro de 2023.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI E O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA – SESAI, no uso de suas atribuições e em face da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023 que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomami, resolvem conjuntamente:
Art. 1º Definir procedimentos para acesso à Terra Indígena Yanomami visando o resguardo e respeito aos povos indígenas durante o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Art. 2º O ingresso à Terra Indígena Yanomami será coordenado a partir das ações prioritárias definidas no Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-Yanomami).
Art. 3º As autorizações em vigor já existentes e emitidas pela Funai para ingresso na Terra Indígena Yanomami deverão ser reavaliadas pelo órgão indigenista, visando resguardar a integridade dos indígenas.
Art. 4º A Funai suspenderá novas autorizações de ingresso à Terra Indígena Yanomami no período de vigência da Portaria GM/MS Nº 28, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 5º As autorizações de que trata esta Portaria não se aplicam aos profissionais de saúde e saneamento vinculados à Sesai e às instituições parceiras, aos servidores da Funai e aos demais servidores e agentes públicos em missão na respectiva Terra Indígena para os quais devem ser seguidas as orientações e as regulamentações específicas de seus órgãos, sempre em respeito aos direitos dos povos indígenas.
Art. 6º Os servidores públicos em missão à Terra Indígena Yanomami devem apresentar à Funai:
I – comprovante de esquema vacinal completo em dia, incluindo a vacina contra a COVID-19;
II – atestado de avaliação médica que comprove a não existência de doença infectocontagiosas, realizado com o acompanhamento de profissionais de saúde do Distrito Sanitário Especial Yanomami e/ou de outros órgãos e instituições de saúde;
III – comprovação de realização de teste de COVID-19, com resultado negativo, realizado em até, no máximo, 24 horas antes da data prevista para ingresso na Terra Indígena; IV – Termo de Compromisso Individual assinado, conforme Anexo desta Portaria. Parágrafo único: A documentação descrita no caput não se aplica aos profissionais que compõem a Força Nacional de Saúde sob coordenação do COE e aos servidores do do Distrito Sanitário Especial Yanomami.
Art. 7º Os demais casos de solicitações de entrada em Terra Indígena – TI não detalhados nesta Portaria serão avaliados pela Funai, sempre em diálogo com as comunidades indígenas, Sesai e COE, devendo a solicitação ter antecedência mínima de 5 dias úteis da data de ingresso pretendida.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá seu cumprimento monitorado pela Funai, Sesai e COE, por meio de reuniões periódicas.
MARIA JANETE ALBUQUERQUE DE CARVALHO
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)