Segunda Câmara Cível reduz valor da multa imposta pelo atraso nas adequações no estádio Arena Acreana

Na primeira quinzena de janeiro, a 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público sobre a segurança no estabelecimento

O governo do Acre deve atender às exigências estabelecidas na legislação, conferindo ao estádio Arena Acreana a segurança necessária para receber eventos de grande porte. Conforme a decisão judicial da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, são necessárias adequações imediatas, por isso o local encontra-se interditado.

Com o intuito de forçar ao adimplemento das obrigações, o Juízo estipulou multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento injustificado da decisão, limitados à quantia de R$ 1 milhão. Dias depois, o ente público estadual apresentou suas razões recursais, justificando que o atraso não ocorre por vontade própria, mas decorre de inviabilidade administrativa. Deste modo, foi requerida a dilação do prazo estipulado e efeito suspensivo da multa.

Os pontos elencados na denúncia visam o saneamento de problemas e riscos, sendo imprescindíveis a adoção de providências para prevenção de incêndios e pânico, bem como o tratamento de esgoto e aprovação da obra pelos órgãos competentes. Foi exigido: obtenção de licença ambiental, alvará do Corpo de Bombeiros, alvará sanitário e, ainda, a implementação de elevador para garantia de acessibilidade.

O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, concordou que o pleito merece acolhimento parcial. Isto é, a população precisa que o estádio esteja habilitado para acolher a população, por isso permanecerá interditado. No entanto, amparado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determinou a redução da multa diária para o valor de R$ 5 mil, limitada a quantia de R$ 100 mil.

A decisão está disponível na edição n° 7.232 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7), desta segunda-feira, 30. (Processo n° 1000046-65.2023.8.01.0000)

TJAC

Carrinho de compras
Rolar para cima
×