Ameaça de multa de até R$ 1 milhão para município criar serviço a enfermos mentais

A Vara Única da comarca de Penha, na região norte do Estado, determinou que o Estado e o Município implementem na cidade o serviço de atenção psicossocial dentro do prazo determinado pelo juízo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil – que pode chegar a até R$ 1 milhão – em caso de descumprimento.

Na ação civil pública, o juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, em colaboração na comarca, estipulou que, em 90 dias após a conclusão da obra do espaço físico, os entes públicos municipal e estadual devem disponibilizar os serviços de caráter aberto e comunitário em obediência aos parâmetros estabelecidos, capazes de promover atendimento, acompanhamento clínico e reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são voltados ao atendimento de pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, inclusive aquelas com necessidades decorrentes do uso de entorpecentes ou que se encontram em situações de crise ou em processos de reabilitação.

Em defesa, o Estado alegou ilegitimidade passiva para compor a lide e requereu a improcedência dos pedidos, especialmente porque a condenação importaria em ingerência estatal indevida na rede básica municipal. Já o município ressaltou que está em vias de instalar o órgão. No mérito, sustentou a adoção de tarefas condizentes com a concretização dos trabalhos.

Na decisão, o magistrado salienta que o Sistema Único de Saúde (SUS) é financiado por todos os entes federados, atribuindo-se a solidariedade das entidades políticas. Neste sentido, prossegue o juízo, embora a iniciativa para a implantação seja dos municípios, tal comando não blinda o Estado de responsabilidade. Além disso, os CAPS possuem papel específico de fundamental importância na assistência à saúde mental dos munícipes, em substituição aos antigos hospitais psiquiátricos.

“Todavia, os réus exoneraram-se do ônus probante […] limitando-se, especificamente com relação ao município de Penha, a noticiar a instalação fática da unidade, sem comprovar adequadamente os demais consectários. Diante dos fatos julgo procedentes os pedidos para condenar os requeridos na obrigação de fazer consistente na implantação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, nos prazos e condições estipulados em inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão, para cada ente, mediante verificação individualizada da responsabilidade”, finalizou o juiz (ACP n. 5000803-41.2019.8.24.0048).

TJSC

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