O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, observado o disposto no art. 20, V da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, o Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Portaria nº 1.070, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08650.010223/2022-56, resolve:
Art. 1º Aprovar e instituir:
I – o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas, na forma do Anexo I;
II – o Conteúdo para o Teste de Verificação de Conhecimento dos Motoristas de Escolta, na forma do Anexo II;
III – o Requerimento de Credenciamento com Termo de Responsabilidade para habilitar-se à Prestação dos Serviços de Escolta, na forma do Anexo III;
IV – o Modelo de Pintura para Veículos de Escolta, na forma do Anexo IV;
V – o Modelo de Inscrição nas Portas, na forma do Anexo V;
VI – o Modelo de Termo de Vistoria do Veículo de Escolta, na forma do Anexo VI;
VII – o Requerimento de Licença de Motorista de Escolta, na forma do Anexo VII;
VIII – o Formulário de Vistoria de Cargas Especiais, na forma do Anexo VIII;
IX – o Requerimento de Escolta Dedicada da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na forma do Anexo IX;
X – o Mapeamento dos Trechos para Execução de Escolta de Cargas Indivisíveis, na forma do Anexo X; e
XI – Check list de apoio à fiscalização, na forma do Anexo XI.
Parágrafo único. Os documentos instituídos neste artigo deverão ser disponibilizados para consulta no portal eletrônico gov.br da PRF.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria Normativa PRF nº 23, de 20 de janeiro de 2023 (SEI nº 46202764) publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa PRF nº 15, de 24 de março de 2022 (SEI nº 40207744), que Aprova o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas.
Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal (CGSV/PRF).
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
*** Texto consoante o publicado no Diário Oficial da União. ***
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
ANEXOS
(exclusivo para assinantes)