Institui código de receita para recolhimentos decorrentes de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) de que trata Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6102 – Transação – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que deverá ser informado em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar recolhimentos decorrentes de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) de que trata Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA