A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, condenou oito integrantes de uma facção criminosa que praticavam crimes de tráfico de drogas e homicídios na região Noroeste de Goiânia. As investigações comprovaram que o líder da facção criminosa, Estácio Azambuja, de dentro da cadeia teria ordenado a execução de dois dos membros da facção dele, sendo que um estaria repassando informações para a polícia. A magistrada entendeu que o vasto acervo probatório se revelou suficiente para a comprovação de que os réus integraram a referida organização criminosa, voltada para as práticas dos crimes.
O réu Estácio Azambuja foi condenado a sete anos, 11 meses e 20 dias de prisão; Carlos Eduardo dos Santos Araújo a sete anos, dois meses e 10 dias; Richard Rodrigues da Silva a seis anos, seis meses e cinco dias; Mariana borges Gurgel de Oliveira a cinco anos, seis meses e 15 dias; Ingridi Rozane Pola a cinco anos, seis meses e 15 dias; Ranielle Alves Bueno a 4 anos, dois meses e cinco dias de reclusão; Nathalya Orolina Vidal de Oliveira a quatro anos, 10 meses e 10 dias e Ketlly Lorraine Ribeiro de Almeida a quatro anos, seis meses e 25 dias de reclusão.
Dos oito réus, três vão cumprir pena em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, enquanto os outros deverão cumprir em regime inicialmente semiaberto, na Penitenciária Consuelo Nasser. O líder do grupo, que permanece preso, já foi julgado pelo homicídio de uma das vítimas. Em relação a outra, ele aguarda julgamento pelo júri popular.
Denúncia
O parquet ofereceu denúncia contra dez réus que integram uma organização criminosa voltada para a prática do crime de tráfico de drogas, dentre outros crimes, sob a liderança de Estácio. Segundo relatado pela autoridade policial, o inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta existência de uma organização criminosa voltada à prática dos delitos de tráfico de drogas e homicídios, estes perpetrados em desfavor de membros de facções rivais e delatores, que atuaria dentro e fora dos presídios do Estado de Goiás.
A partir da investigação do homicídio de Natália Alves Teixeira Pereira, a qual teria envolvimento com membros da facção criminosa e trabalhava no tráfico de drogas, descobriu-se que o preso Estácio Azambuja, recolhido no Núcleo de Custódia era quem repassava os serviços que Natália deveria realizar e, ao tomar conhecimento que ela era informante da Polícia Militar, teria decretado sua morte.
A partir de então, diversas medidas investigatórias foram tomadas, dentre elas a interceptação telefônica, onde foi possível confirmar que de fato o homicídio de Natália ocorreu por causa da facção. Ainda, durante as investigações, foram apreendidas drogas e uma arma de fogo (fatos que serão julgados em outros processos), momento em que se descobriu que o líder do grupo havia, também, determinado a execução de uma outra vítima, no caso, Mateus da Cruz Araújo, porque este o havia contrariado.
Conforme a peça acusatória, a autoria do referido homicídio foi revelada pelas interceptações telefônicas e pelo fato de a arma de fogo utilizada para a execução de Mateus ter sido apreendida na residência da companheira de Estácio Azambuja. Pelas interceptações telefônicas e também pelo acesso aos dados dos aparelhos celulares dos investigados, foram identificados outros integrantes do grupo. Na Delegacia de Polícia, vários réus confessaram, mas, na fase judicial, negaram os fatos.
A magistrada argumentou que o acervo probatório se revelou suficiente para a comprovação de que os réus integram uma organização criminosa, voltada para a prática do tráfico e homicídios. Em relação ao acusado Estácio Azambuja, a magistrada vislumbrou reprovabilidade na conduta do sentenciado, uma vez que faz parte da facção desde 2021. Salientou que o sentenciado é multirreincidente, e que as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu, visto que, além do intenso tráfico de drogas, resultaram, ao menos, em dois homicídios identificados nos autos, a saber na morte de Natália Alves Teixeira e de Mateus da Cruz Araújo. Processo: 5040446.69
TJPB