Para o ministro Gilmar Mendes, o STJ acertou ao negar o pedido de extensão da decisão que permitiu à mãe do menino responder ao processo em liberdade.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 223357 e manteve a prisão preventiva do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, denunciado pela morte do menino Henry Borel, em 2021, no Rio de Janeiro. Jairinho, como é conhecido, pedia que lhe fosse estendido o mesmo direito concedido à Monique Medeiros, mãe do menino, que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a responder ao processo em liberdade. O mesmo pedido já havia sido negado pelo próprio STJ.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os pedidos de extensão formulados por corréus decorrem do tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual. Entretanto, no caso de Jairinho, o próprio STJ deixou claro que a situação jurídica do ex-vereador é “inteiramente distinta” da situação de sua ex-companheira. Enquanto Jairinho é acusado de ter agredido fisicamente o menino, causando lesões que o levaram à morte, é imputada à mãe do menino a prática de omissão, na medida em que poderia ter evitado as agressões ao filho e não o fez.
No pedido ao STF, a defesa de Jairinho alegou, sem sucesso, que a instrução processual já se encerrou para ambos, que não há contemporaneidade para manutenção da prisão preventiva, que não pode servir como antecipação da pena, e que ele tem condições pessoais favoráveis, já que é réu primário, filho de pai idoso e pai de três filhos (sendo dois menores de idade). Por esse motivo, seria possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o STJ acertou ao negar ao ex-vereador o pedido de extensão.
VP/AS
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