Na sentença, emitida na Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, foram consideradas as seguintes agravantes: a vítima ter menos de 14 anos de idade, o réu ter sido padrasto da menina e que o crime foi cometido por um longo período
A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem por estuprar a enteada de forma continuada. Com isso, deve cumprir 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme os autos, durante anos, de 1998 a 2005, a vítima, foi estuprada pelo padrasto. Ainda é relatado no processo que o réu ameaçava física e psicologicamente a menina. Por isso, ele foi condenado pela Justiça.
A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Marlon Machado. Ao fazer a dosimetria das penas o magistrado considerou as seguintes agravantes: o fato de a vítima ter menos de 14 anos de idade; a condição do réu como padrasto da vítima; e que os crimes foram cometidos de forma contínua.
Além disso, para o magistrado as circunstâncias dos crimes foram negativas por traumatizar a vítima. “As circunstâncias do crime, onde se analisa os fatores que circundam o exercício criminoso em debate, tais como: lugar, maneira de agir são negativas, pois todos os abusos eram realizados mediante ameaças psicológicas e físicas a vítima”.
Já sobre as consequências, o juiz de Direito escreveu na sentença, que está em segredo de Justiça, que “(…) são nefastas, visto que mesmo após anos dos fatos a vítima segue abalada e traumatizada, sendo incalculáveis os danos psíquicos”.
TJAC