PORTARIA MAP/SDA Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, para prorrogar o prazo para a migração dos estabelecimentos registrados na área de alimentação animal para o Sistema SIPEAGRO.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe confere arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do processo nº 21000.067789/2020-19, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. ………………………………………………….

§ 3º As embalagens e os rótulos com a numeração de registro de estabelecimento anterior poderão ser usados até 31 de janeiro de 2024.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOULART

Carrinho de compras
Rolar para cima
×