Altera a Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, para prorrogar o prazo para a migração dos estabelecimentos registrados na área de alimentação animal para o Sistema SIPEAGRO.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe confere arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do processo nº 21000.067789/2020-19, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ………………………………………………….
§ 3º As embalagens e os rótulos com a numeração de registro de estabelecimento anterior poderão ser usados até 31 de janeiro de 2024.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART