Terceira Câmara mantém condenação de banco por descontos indevidos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que houve irregularidades nos descontos realizados pelo Banco BMG sobre o benefício previdenciário de uma aposentada, decorrentes de suposta contratação de empréstimo consignado. O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0801015-56.2021.8.15.0061, oriunda do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

No processo, a aposentada alega não ter firmado qualquer transação comercial com o banco, sendo indevidas as cobranças efetuadas em seu benefício. Para a relatora do processo, o banco não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a relação jurídica entre ele e a promovente, uma vez que não anexou o contrato supostamente firmado pela autora, a fim de demonstrar que a apelante contratou o empréstimo cuja cobrança vem sendo descontada na sua aposentadoria.

“Assim, conclui-se que o apelante não se desincumbiu da carga que possui de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, visto que junta cópia de contratos diversos dos discutidos nos autos. Por tal razão, não há como comprovar a contratação do empréstimo em debate”, pontuou a relatora.

A desembargadora Maria das Graças manteve a decisão que condenou o banco ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Ela deu provimento parcial ao recurso do banco, “tão somente, para determinar a devolução simples dos descontos indevidamente realizados, desde que comprovados os pagamentos, mantendo-se os demais termos da sentença”.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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