Revoga os arts. 6º e 8º da Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XXX e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.013289/2020-13, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa, realizada em 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar os arts. 6º e 8º da Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2022, Seção 1, página 32, que dispõe sobre o alcance dos requisitos aplicáveis às empresas aéreas que conduzem operações agendadas no âmbito do RBAC nº 135.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente