Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………
X – proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal;
……………………………………………………………………………………………………………………
XII – transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e
XIII – transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF.
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 1º da Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE