DECRETO Nº 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

DOU 20/1/2023 – Edição Extra-E

Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

……………………………………………………………………………………………………………………

II – um CCE 1.14;

…………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Jorge Rodrigo Araújo Messias

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023)

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023)

(exclusivo para assinantes)

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