DECRETO Nº 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

DOU 20/1/2023 – Edição Extra-E

Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da Agência Brasileira de Inteligência – Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) um CCE 1.05; e

c) dois CCE 2.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:

a) um CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.10;

d) três FCE 1.15;

e) duas FCE 1.13;

f) duas FCE 1.05; e

g) duas FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………

I – …………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………….

f) …………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………..

3. Departamento de Gestão de Pessoal; e

……………………………………………………………………………………………………………………

g) Assessoria Jurídica;

……………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

…………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 12. À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

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